Desembargador anula decisão de juiz do Piauí que suspendia WhatsApp no país



     

Determinação derruba efeitos da determinação que obrigava operadoras a interromper operação do aplicativo





Desembargador bate martelo: WhatsApp não será interrompido
      TERESINA - O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.



     Em entrevista ao GLOBO, o desembargador explica que a decisão foi tomada por ele entender que a extensão da medida aplicada pelo juiz não seria a ideal.

   — Ela fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro — diz Alencar.

       O juiz, assim como eu, tem jurisdição restrita. No caso do juiz, à comarca, e, no meu caso, ao estado.
   
      Alencar disse respeitar a medida tomada pelo juiz e discordar das críticas feitas ao magistrado:

     — Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expôs o juiz ao ridículo.

     Ele explica que um dos motivos que justificam a concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi aplicado no caso. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.

    — As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada — disse o desembargador.

ENTENDA O CASO

      A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do recurso das companhias.
Em sua decisão, porém, Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.

     Na manhã desta quinta-feira, o juiz que ordenara a suspensão divulgou uma nota na qual criticou com veemência o aplicativo. "A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado", escreveu ele.

     O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão que derrubou a determinação do juiz Moura Correia foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.

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